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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 32

A Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social tem por finalidade executar as atividades de registro de entidades e de cadastro de trabalhadores na área de assistência social, competindo-lhe:

I

realizar registro de entidades ou organizações de assistência social sem fins lucrativos que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da política de assistência social, bem como fornecer informações e elaborar relatórios sobre o respectivo cadastro; e

II

manter cadastro dos trabalhadores que atuam no Sistema Único de Assistência Social. Subseção III Da Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008