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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 32

A Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social tem por finalidade executar as atividades de registro de entidades e de cadastro de trabalhadores na área de assistência social, competindo-lhe:

I

realizar registro de entidades ou organizações de assistência social sem fins lucrativos que prestem atendimento e assessoramento aos beneficiários da política de assistência social, bem como fornecer informações e elaborar relatórios sobre o respectivo cadastro; e

II

manter cadastro dos trabalhadores que atuam no Sistema Único de Assistência Social. Subseção III Da Diretoria de Controle do Financiamento da Assistência Social

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008