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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 31

A Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social tem por finalidade implantar e gerir sistema de informação, monitoramento e avaliação das ações de assistência social, competindo-lhe:

I

coletar, produzir e divulgar informações, indicadores, índices sociais e territoriais das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre o usuário das políticas públicas de assistência social;

II

elaborar estudos para subsidiar a formulação de critérios a serem propostos às instâncias competentes para a partilha dos recursos destinados ao co-financiamento da política estadual de assistência social;

III

avaliar a concessão de benefícios, a prestação de serviços, a execução de programas e projetos da Política Estadual de Assistência Social;

IV

sistematizar e analisar dados e informações relacionadas à área de assistência social; e

V

providenciar atualização dos bancos de dados de monitoramento e avaliação da política pública de assistência social. Subseção II Da Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social

Art. 31, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008