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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 30

A Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade monitorar, controlar o desenvolvimento e avaliar os resultados da Política Estadual de Assistência Social, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, controlar e executar ações de implantação e aperfeiçoamento de sistema de informação, monitoramento, controle e avaliação da Política Estadual de Assistência Social;

II

coordenar e divulgar estudos e pesquisas aplicadas à área de assistência social; e

III

subsidiar a formulação de critérios a serem propostos às instâncias competentes para o co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social. Subseção I Da Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social

Art. 30, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008