Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade monitorar, controlar o desenvolvimento e avaliar os resultados da Política Estadual de Assistência Social, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar, controlar e executar ações de implantação e aperfeiçoamento de sistema de informação, monitoramento, controle e avaliação da Política Estadual de Assistência Social;
II
coordenar e divulgar estudos e pesquisas aplicadas à área de assistência social; e
III
subsidiar a formulação de critérios a serem propostos às instâncias competentes para o co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social. Subseção I Da Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social