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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 3º

Integram a área de competência da SEDESE:

I

Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN;

II

Conselho Estadual do Idoso - CEI;

III

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;

IV

Conselho Estadual da Mulher - CEM;

V

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA;

VI

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER;

VII

Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO;

VIII

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;

IX

Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF;

X

Conselho Estadual da Economia Popular Solidária - CEEPS; e

XI

Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro.

Art. 3º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008