Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a área de competência da SEDESE:
I
Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra - CCN;
II
Conselho Estadual do Idoso - CEI;
III
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
IV
Conselho Estadual da Mulher - CEM;
V
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA;
VI
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER;
VII
Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência - CEDPO;
VIII
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH;
IX
Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF;
X
Conselho Estadual da Economia Popular Solidária - CEEPS; e
XI
Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semi-árido Mineiro.