Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado tem por finalidade apoiar e executar ações de fortalecimento da descentralização do SUAS, competindo-lhe:
I
prestar apoio técnico aos municípios para propiciar sua adesão ao SUAS e sua permanência neste Sistema;
II
fomentar as iniciativas relacionadas ao aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização do SUAS nos municípios;
III
propor e subsidiar a descentralização de serviços, programas, projetos e equipamentos públicos estaduais relacionados à assistência social; e
IV
apoiar técnica e administrativamente a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB-SUAS-MG. Seção II Da Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social