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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 29

A Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado tem por finalidade apoiar e executar ações de fortalecimento da descentralização do SUAS, competindo-lhe:

I

prestar apoio técnico aos municípios para propiciar sua adesão ao SUAS e sua permanência neste Sistema;

II

fomentar as iniciativas relacionadas ao aperfeiçoamento da capacidade de gestão e de organização do SUAS nos municípios;

III

propor e subsidiar a descentralização de serviços, programas, projetos e equipamentos públicos estaduais relacionados à assistência social; e

IV

apoiar técnica e administrativamente a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB-SUAS-MG. Seção II Da Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008