Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Proteção Social Básica tem por finalidade coordenar e executar ações de proteção social básica da Política Estadual de Assistência Social, competindo-lhe:
I
prestar apoio técnico aos municípios para a execução dos serviços e programas de proteção social básica e das ações assistenciais de caráter emergencial;
II
propor a regulamentação das ações de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
III
apoiar iniciativas que propiciem o acesso à renda para o enfrentamento da pobreza; e
IV
apoiar a articulação do Estado com a União e os municípios para o fortalecimento da rede de proteção social básica. Subseção II Da Diretoria de Proteção Social Especial