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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 27

A Diretoria de Proteção Social Básica tem por finalidade coordenar e executar ações de proteção social básica da Política Estadual de Assistência Social, competindo-lhe:

I

prestar apoio técnico aos municípios para a execução dos serviços e programas de proteção social básica e das ações assistenciais de caráter emergencial;

II

propor a regulamentação das ações de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;

III

apoiar iniciativas que propiciem o acesso à renda para o enfrentamento da pobreza; e

IV

apoiar a articulação do Estado com a União e os municípios para o fortalecimento da rede de proteção social básica. Subseção II Da Diretoria de Proteção Social Especial

Art. 27, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008