Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Superintendência de Política de Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar as ações de gestão do modelo operacional do SUAS no Estado, de modo a prover a proteção social básica e a especial e o fortalecimento do sistema descentralizado, competindo-lhe:
I
subsidiar a elaboração da Política e do Plano Estadual de Assistência Social;
II
promover, em articulação com a União e os municípios, a implementação de sistema descentralizado e participativo da assistência social;
III
coordenar as atividades de apoio técnico e acompanhamento de co-financiamento dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social de proteção básica em âmbito estadual;
IV
promover a implantação, regular e co-financiar consórcios públicos e ações regionalizadas de proteção social especial de média e alta complexidade;
V
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à assistência social;
VI
fornecer subsídios para a elaboração de instrumentos comprobatórios da capacidade de gestão estadual do SUAS; e
VII
apresentar propostas para a implementação e o fortalecimento do SUAS. Subseção I Da Diretoria de Proteção Social Básica