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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 26

A Superintendência de Política de Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar as ações de gestão do modelo operacional do SUAS no Estado, de modo a prover a proteção social básica e a especial e o fortalecimento do sistema descentralizado, competindo-lhe:

I

subsidiar a elaboração da Política e do Plano Estadual de Assistência Social;

II

promover, em articulação com a União e os municípios, a implementação de sistema descentralizado e participativo da assistência social;

III

coordenar as atividades de apoio técnico e acompanhamento de co-financiamento dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social de proteção básica em âmbito estadual;

IV

promover a implantação, regular e co-financiar consórcios públicos e ações regionalizadas de proteção social especial de média e alta complexidade;

V

produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à assistência social;

VI

fornecer subsídios para a elaboração de instrumentos comprobatórios da capacidade de gestão estadual do SUAS; e

VII

apresentar propostas para a implementação e o fortalecimento do SUAS. Subseção I Da Diretoria de Proteção Social Básica

Art. 26, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008