Artigo 25, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Subsecretaria de Assistência Social tem por finalidade promover a formulação, a implementação, a coordenação e a avaliação da política pública de assistência social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, competindo-lhe:
I
promover a implementação e o fortalecimento do SUAS no Estado;
II
apoiar, promover, coordenar, monitorar e avaliar as atividades de assistência social;
III
contribuir para a integração das políticas públicas sociais;
IV
apoiar o fortalecimento das instâncias de controle social e aperfeiçoar o sistema de controle e avaliação do SUAS no Estado;
V
apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento no âmbito da assistência social;
VI
apoiar, elaborar e difundir estudos e pesquisas na área de assistência social;
VII
promover, coordenar, acompanhar e avaliar a descentralização das atividades e dos serviços de assistência social no Estado;
VIII
propor critérios às instâncias competentes para o co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social;
IX
elaborar os instrumentos comprobatórios da capacidade de gestão estadual do SUAS;
X
apoiar técnica e administrativamente, no âmbito de sua atuação, as instâncias de deliberação e pactuação da política pública de assistência social;
XI
coordenar as ações de assistência social de caráter emergencial, em conjunto com as instituições competentes e os municípios; e
XII
apoiar a realização de conferências municipais, regionais e estadual, no âmbito de sua atuação. Seção I Da Superintendência de Política de Assistência Social