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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 25

A Subsecretaria de Assistência Social tem por finalidade promover a formulação, a implementação, a coordenação e a avaliação da política pública de assistência social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, competindo-lhe:

I

promover a implementação e o fortalecimento do SUAS no Estado;

II

apoiar, promover, coordenar, monitorar e avaliar as atividades de assistência social;

III

contribuir para a integração das políticas públicas sociais;

IV

apoiar o fortalecimento das instâncias de controle social e aperfeiçoar o sistema de controle e avaliação do SUAS no Estado;

V

apoiar, coordenar e executar atividades de capacitação, formação e treinamento no âmbito da assistência social;

VI

apoiar, elaborar e difundir estudos e pesquisas na área de assistência social;

VII

promover, coordenar, acompanhar e avaliar a descentralização das atividades e dos serviços de assistência social no Estado;

VIII

propor critérios às instâncias competentes para o co-financiamento da Política Estadual de Assistência Social;

IX

elaborar os instrumentos comprobatórios da capacidade de gestão estadual do SUAS;

X

apoiar técnica e administrativamente, no âmbito de sua atuação, as instâncias de deliberação e pactuação da política pública de assistência social;

XI

coordenar as ações de assistência social de caráter emergencial, em conjunto com as instituições competentes e os municípios; e

XII

apoiar a realização de conferências municipais, regionais e estadual, no âmbito de sua atuação. Seção I Da Superintendência de Política de Assistência Social

Art. 25, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008