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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 24

A Superintendência de Planos e Projetos Específicos tem por finalidade orientar, apoiar, analisar, elaborar e monitorar planos e projetos específicos relacionados às políticas públicas para as mulheres, competindo-lhe:

I

propor, acompanhar e avaliar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas às mulheres;

II

promover a elaboração, monitorar e avaliar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos à implementação de políticas públicas para as mulheres;

III

buscar parcerias com agências nacionais e internacionais para a execução de planos e projetos específicos na sua área de atuação; e

IV

estimular a criação de redes de enfrentamento da violência contra a mulher.

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008