Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Integração das Ações de Gênero tem por finalidade apoiar e desenvolver a integração de ações das políticas públicas para as mulheres voltadas para questões de gênero, competindo-lhe:
I
propor e apoiar parcerias tendo em vista a implementação de programas, projetos e atividades que contribuam para a inserção, acessibilidade e participação das mulheres nos espaços da vida pública;
II
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas que visem à inserção produtiva da mulher;
III
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no âmbito do Estado; e
IV
promover seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de sua atuação. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos