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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 23

A Diretoria de Integração das Ações de Gênero tem por finalidade apoiar e desenvolver a integração de ações das políticas públicas para as mulheres voltadas para questões de gênero, competindo-lhe:

I

propor e apoiar parcerias tendo em vista a implementação de programas, projetos e atividades que contribuam para a inserção, acessibilidade e participação das mulheres nos espaços da vida pública;

II

propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas que visem à inserção produtiva da mulher;

III

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no âmbito do Estado; e

IV

promover seminários, fóruns técnicos e conferências em sua área de sua atuação. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008