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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 22

A Diretoria de Ações Afirmativas tem por finalidade desenvolver e apoiar ações voltadas para eliminação de desigualdades, inclusão e promoção de mulheres, competindo-lhe:

I

elaborar e implementar projetos e ações para prevenir e erradicar as formas de discriminação e preconceito contra as mulheres;

II

promover atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência e risco; e

III

apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às ações afirmativas para mulheres. Subseção II Da Diretoria de Integração das Ações de Gênero

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008