Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Ações Afirmativas tem por finalidade desenvolver e apoiar ações voltadas para eliminação de desigualdades, inclusão e promoção de mulheres, competindo-lhe:
I
elaborar e implementar projetos e ações para prevenir e erradicar as formas de discriminação e preconceito contra as mulheres;
II
promover atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico às mulheres em situação de violência e risco; e
III
apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às ações afirmativas para mulheres. Subseção II Da Diretoria de Integração das Ações de Gênero