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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 21

A Superintendência de Políticas para o Apoio e Assistência à Mulher tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à mulher, competindo-lhe:

I

promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento no Estado e nos municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;

II

acompanhar a implementação e propor alterações da legislação, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;

III

apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à violência doméstica e sexual;

IV

estimular a produção e a sistematização de dados e informações relativos às mulheres; e

V

desenvolver, em parceria com organismos públicos e privados, ações de ressocialização de mulheres em situação de prisão e egressas. Subseção I Da Diretoria de Ações Afirmativas

Art. 21, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008