Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Superintendência de Políticas para o Apoio e Assistência à Mulher tem por finalidade apoiar e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e ações da política de apoio e assistência à mulher, competindo-lhe:
I
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento no Estado e nos municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;
II
acompanhar a implementação e propor alterações da legislação, no que se refere aos direitos assegurados às mulheres;
III
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à violência doméstica e sexual;
IV
estimular a produção e a sistematização de dados e informações relativos às mulheres; e
V
desenvolver, em parceria com organismos públicos e privados, ações de ressocialização de mulheres em situação de prisão e egressas. Subseção I Da Diretoria de Ações Afirmativas