Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres tem por finalidade elaborar, coordenar, apoiar, avaliar e executar ações das políticas públicas estaduais voltadas para mulheres, competindo-lhe:
I
promover a intersetorialidade e a transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas para as mulheres;
II
incentivar, subsidiar e acompanhar a criação de organismos governamentais de políticas para as mulheres nos municípios;
III
apoiar, promover e acompanhar a implantação de banco de dados unificado sobre matérias relativas às mulheres;
IV
apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfrentamento da violência contra a mulher;
V
realizar e apoiar fóruns técnicos e conferências voltados para as mulheres;
VI
apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e informativo destinado às mulheres;
VII
propor, acompanhar e adotar, junto às instituições competentes, providências para a implementação da legislação pertinente aos interesses das mulheres;
VIII
subsidiar a elaboração e a implementação de planos estaduais de políticas públicas para as mulheres; e
IX
coordenar ações de assistência psicossocial e jurídica às mulheres em situação de violência, por meio de centros especializados. Seção I Da Superintendência de Políticas para o Apoio e Assistência à Mulher