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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 20

A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres tem por finalidade elaborar, coordenar, apoiar, avaliar e executar ações das políticas públicas estaduais voltadas para mulheres, competindo-lhe:

I

promover a intersetorialidade e a transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas para as mulheres;

II

incentivar, subsidiar e acompanhar a criação de organismos governamentais de políticas para as mulheres nos municípios;

III

apoiar, promover e acompanhar a implantação de banco de dados unificado sobre matérias relativas às mulheres;

IV

apoiar e coordenar atividades de formação e capacitação para o enfrentamento da violência contra a mulher;

V

realizar e apoiar fóruns técnicos e conferências voltados para as mulheres;

VI

apoiar e promover a produção e a divulgação de material educativo e informativo destinado às mulheres;

VII

propor, acompanhar e adotar, junto às instituições competentes, providências para a implementação da legislação pertinente aos interesses das mulheres;

VIII

subsidiar a elaboração e a implementação de planos estaduais de políticas públicas para as mulheres; e

IX

coordenar ações de assistência psicossocial e jurídica às mulheres em situação de violência, por meio de centros especializados. Seção I Da Superintendência de Políticas para o Apoio e Assistência à Mulher

Art. 20, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008