Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A SEDESE tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas às políticas públicas de trabalho, emprego e renda, de assistência social e de promoção e garantia dos direitos humanos, competindo-lhe:
I
formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento social relacionada com o trabalho, a geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social nas regiões do Estado;
II
formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento social relacionada à assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de atuação;
III
implementar as ações do Estado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV
formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais do governo e em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
V
promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
VI
elaborar e divulgar diretrizes da política estadual de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VII
elaborar e divulgar diretrizes da política estadual de atendimento, promoção e defesa da mulher e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VIII
elaborar e divulgar diretrizes da política estadual de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
IX
manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos, trabalho, emprego e renda e de territórios sociais;
X
apoiar ações e projetos voltados para a interiorização do desenvolvimento social;
XI
promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção; e
XII
desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos.