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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 18

A Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente tem por finalidade orientar, apoiar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de proteção social básica de crianças e adolescentes, competindo-lhe:

I

apoiar e monitorar programas executados direta ou indiretamente pela SEDESE que visem a atender, em meio aberto, crianças, adolescentes e suas famílias;

II

apoiar e propor a implantação de programas, projetos e ações relacionadas com a aprendizagem, a capacitação e a qualificação profissional de adolescentes;

III

incentivar e realizar estudos visando à produção de conhecimento técnico na área de sua atuação; e

IV

executar, em sua área de atuação, ações de capacitação e de formação de responsáveis pelo desenvolvimento da política de proteção social básica de crianças e adolescentes. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos

Art. 18, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008