Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente tem por finalidade orientar, apoiar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações de proteção social básica de crianças e adolescentes, competindo-lhe:
I
apoiar e monitorar programas executados direta ou indiretamente pela SEDESE que visem a atender, em meio aberto, crianças, adolescentes e suas famílias;
II
apoiar e propor a implantação de programas, projetos e ações relacionadas com a aprendizagem, a capacitação e a qualificação profissional de adolescentes;
III
incentivar e realizar estudos visando à produção de conhecimento técnico na área de sua atuação; e
IV
executar, em sua área de atuação, ações de capacitação e de formação de responsáveis pelo desenvolvimento da política de proteção social básica de crianças e adolescentes. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos