Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente tem por finalidade dirigir, orientar, apoiar e desenvolver ações referentes à política de proteção especial de crianças e adolescentes, competindo-lhe:
I
executar programas e ações de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
II
promover o retorno de crianças e adolescentes para suas famílias de origem ou, na impossibilidade, atendê-las em pequenos abrigos;
III
apoiar e executar atividades de capacitação e de formação dos operadores do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Estado;
IV
incentivar e realizar estudos, visando à produção de conhecimento técnico na área de sua atuação; e
V
efetuar credenciamento de entidades prestadoras de serviço especializado de atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, bem como supervisionar e acompanhar a execução dos contratos firmados entre a Secretaria e essas entidades, no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente