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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 17

A Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente tem por finalidade dirigir, orientar, apoiar e desenvolver ações referentes à política de proteção especial de crianças e adolescentes, competindo-lhe:

I

executar programas e ações de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

II

promover o retorno de crianças e adolescentes para suas famílias de origem ou, na impossibilidade, atendê-las em pequenos abrigos;

III

apoiar e executar atividades de capacitação e de formação dos operadores do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Estado;

IV

incentivar e realizar estudos, visando à produção de conhecimento técnico na área de sua atuação; e

V

efetuar credenciamento de entidades prestadoras de serviço especializado de atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, bem como supervisionar e acompanhar a execução dos contratos firmados entre a Secretaria e essas entidades, no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente

Art. 17, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008