Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas e ações relativos à criança e ao adolescente, inclusive aqueles de proteção social básica e especial, competindo-lhe:
I
promover a articulação com instituições públicas e privadas, visando ao fortalecimento da rede de atendimento a crianças e adolescentes;
II
supervisionar a execução dos programas de atendimento à criança e ao adolescente e suas famílias;
III
promover atividades de capacitação e de formação de responsáveis pela implementação da política dos direitos da criança e do adolescente; e
IV
promover a realização de estudos e pesquisas pertinentes à defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado. Subseção I Da Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente