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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 16

A Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas e ações relativos à criança e ao adolescente, inclusive aqueles de proteção social básica e especial, competindo-lhe:

I

promover a articulação com instituições públicas e privadas, visando ao fortalecimento da rede de atendimento a crianças e adolescentes;

II

supervisionar a execução dos programas de atendimento à criança e ao adolescente e suas famílias;

III

promover atividades de capacitação e de formação de responsáveis pela implementação da política dos direitos da criança e do adolescente; e

IV

promover a realização de estudos e pesquisas pertinentes à defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado. Subseção I Da Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente

Art. 16, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008