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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 13

A Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo tem por finalidade fomentar ações e políticas intersetoriais para a inclusão social de pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I

promover e acompanhar, junto às instituições públicas e privadas e à sociedade civil, a implementação de políticas públicas de desenvolvimento inclusivo para pessoas com deficiência;

II

promover a articulação com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando à promoção de ações referentes à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

III

incentivar e orientar as organizações comunitárias regionais e locais de atendimento à pessoa com deficiência;

IV

apoiar e promover a realização de cursos técnicos e profissionalizantes para pessoas com deficiência;

V

manter cadastro das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento às pessoas com deficiência;

VI

promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento às pessoas com deficiência; e

VII

fornecer subsídios e contribuir para a realização de conferências e fóruns estaduais, regionais e municipais afetos à sua área de atuação. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos

Art. 13, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008