Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo tem por finalidade fomentar ações e políticas intersetoriais para a inclusão social de pessoas com deficiência, competindo-lhe:
I
promover e acompanhar, junto às instituições públicas e privadas e à sociedade civil, a implementação de políticas públicas de desenvolvimento inclusivo para pessoas com deficiência;
II
promover a articulação com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando à promoção de ações referentes à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
III
incentivar e orientar as organizações comunitárias regionais e locais de atendimento à pessoa com deficiência;
IV
apoiar e promover a realização de cursos técnicos e profissionalizantes para pessoas com deficiência;
V
manter cadastro das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento às pessoas com deficiência;
VI
promover ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento às pessoas com deficiência; e
VII
fornecer subsídios e contribuir para a realização de conferências e fóruns estaduais, regionais e municipais afetos à sua área de atuação. Seção II Da Superintendência de Planos e Projetos Específicos