Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Promoção da Acessibilidade tem por finalidade assegurar a promoção da intersetorialidade e da transversalidade das políticas de acessibilidade das pessoas com deficiência, competindo-lhe:
I
promover e acompanhar ações junto às instituições públicas e privadas visando a implementação e ao desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência;
II
incentivar o processo de integração das políticas públicas estaduais de acessibilidade para pessoas com deficiência com as políticas públicas municipais correlatas;
III
elaborar estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de plano estadual de acessibilidade das pessoas com deficiência e acompanhar a sua implementação junto às instituições públicas estaduais competentes;
IV
subsidiar a adoção de medidas que favoreçam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos portais e sítios eletrônicos de governo na internet;
V
desenvolver ações voltadas à adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas estaduais que prestem atendimento externo; e
VI
promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo