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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 12

A Diretoria de Promoção da Acessibilidade tem por finalidade assegurar a promoção da intersetorialidade e da transversalidade das políticas de acessibilidade das pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I

promover e acompanhar ações junto às instituições públicas e privadas visando a implementação e ao desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência;

II

incentivar o processo de integração das políticas públicas estaduais de acessibilidade para pessoas com deficiência com as políticas públicas municipais correlatas;

III

elaborar estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de plano estadual de acessibilidade das pessoas com deficiência e acompanhar a sua implementação junto às instituições públicas estaduais competentes;

IV

subsidiar a adoção de medidas que favoreçam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos portais e sítios eletrônicos de governo na internet;

V

desenvolver ações voltadas à adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas estaduais que prestem atendimento externo; e

VI

promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo

Art. 12, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008