Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, competindo-lhe:
I
coordenar o acompanhamento da implementação e do desenvolvimento de políticas públicas estaduais direcionadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e ao atendimento de suas necessidades, junto às instituições públicas estaduais;
II
estimular e promover a integração entre as políticas públicas de acessibilidade das pessoas com deficiência, no âmbito estadual e municipal;
III
coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de plano estadual de acessibilidade das pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;
IV
manter permanente articulação com as instituições estaduais competentes, visando a oferecer subsídios para a adoção de medidas que favoreçam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos portais do governo na internet;
V
promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas estaduais voltadas para o atendimento externo;
VI
coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos;
VII
promover ações entre o setor público e privado para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
VIII
coordenar atividades de incentivo e apoio a organizações comunitárias regionais e locais de atendimento à pessoa com deficiência;
IX
promover o cadastramento das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;
X
coordenar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência; e
XI
apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às políticas de atendimento às necessidades das pessoas com deficiência. Subseção I Da Diretoria de Promoção da Acessibilidade