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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 11

A Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência tem por finalidade planejar, promover, coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de atendimento das necessidades da pessoa com deficiência, competindo-lhe:

I

coordenar o acompanhamento da implementação e do desenvolvimento de políticas públicas estaduais direcionadas à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e ao atendimento de suas necessidades, junto às instituições públicas estaduais;

II

estimular e promover a integração entre as políticas públicas de acessibilidade das pessoas com deficiência, no âmbito estadual e municipal;

III

coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de plano estadual de acessibilidade das pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;

IV

manter permanente articulação com as instituições estaduais competentes, visando a oferecer subsídios para a adoção de medidas que favoreçam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos portais do governo na internet;

V

promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições públicas estaduais voltadas para o atendimento externo;

VI

coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos;

VII

promover ações entre o setor público e privado para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

VIII

coordenar atividades de incentivo e apoio a organizações comunitárias regionais e locais de atendimento à pessoa com deficiência;

IX

promover o cadastramento das instituições governamentais e não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;

X

coordenar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência; e

XI

apoiar a realização de conferências e fóruns relacionados às políticas de atendimento às necessidades das pessoas com deficiência. Subseção I Da Diretoria de Promoção da Acessibilidade

Art. 11, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008