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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 10

A Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, executar, monitorar e avaliar ações das políticas públicas estaduais, voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I

subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

II

desenvolver programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;

III

acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;

IV

manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que prestem assistência à pessoa com deficiência, visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento nesta área;

V

acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a implementação de leis e regulamentos pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;

VI

contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas para as pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades;

VII

produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos nas áreas básicas de atendimento às necessidades das pessoas com deficiência;

VIII

promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;

IX

apoiar a realização de conferências municipais, regionais e estadual, no âmbito de sua atuação;

X

prestar apoio técnico aos municípios na criação de conselhos municipais de direitos de pessoas com deficiência; e

XI

subsidiar tecnicamente, no âmbito de sua atuação, a representação da Secretaria em órgãos colegiados. Seção I Da Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência

Art. 10, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008