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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.978 de 09 de dezembro de 2008

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE - rege-se pelo disposto neste Decreto e na legislação aplicável.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.978 /2008