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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008

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Art. 9º

– O Núcleo Gestor tem como principal atribuição elaborar e propor diretrizes gerais para a atuação coordenada do poder público no apoio aos APLs, em todo o Estado, além de:

I

identificar e definir os APLs que serão foco de sua ação estratégica; (Vide inciso V do art. 29 do Decreto nº 47.785, de 10/12/2019.)

II

definir critérios de ação conjunta governamental e do setor privado para o apoio e fortalecimento de APLs;

III

desenvolver ações que visem atender as necessidades dos APLs, em consonância com as diretrizes da política estabelecida pelo Governo Federal;

IV

construir um sistema de informações para o gerenciamento das ações de apoio aos APLs em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas;

V

propor parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas no âmbito federal, estadual e municipal;

VI

articular a inserção de ações de apoio aos APLs do Estado nos programas federais e na captação de recursos para o desenvolvimento dos planos de ação dos APLs mineiros; e

VII

exercer a função de representação do Estado no atendimento das ações de apoio aos APLs sob a coordenação de instituições federais.

Art. 9º, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.972 /2008