Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Núcleo Gestor tem como principal atribuição elaborar e propor diretrizes gerais para a atuação coordenada do poder público no apoio aos APLs, em todo o Estado, além de:
I
identificar e definir os APLs que serão foco de sua ação estratégica; (Vide inciso V do art. 29 do Decreto nº 47.785, de 10/12/2019.)
II
definir critérios de ação conjunta governamental e do setor privado para o apoio e fortalecimento de APLs;
III
desenvolver ações que visem atender as necessidades dos APLs, em consonância com as diretrizes da política estabelecida pelo Governo Federal;
IV
construir um sistema de informações para o gerenciamento das ações de apoio aos APLs em parceria com órgãos e instituições públicas e privadas;
V
propor parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas no âmbito federal, estadual e municipal;
VI
articular a inserção de ações de apoio aos APLs do Estado nos programas federais e na captação de recursos para o desenvolvimento dos planos de ação dos APLs mineiros; e
VII
exercer a função de representação do Estado no atendimento das ações de apoio aos APLs sob a coordenação de instituições federais.