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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008

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Art. 8º

– Compete à Sedectes, na condição de coordenadora da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 47.590, de 28/12/2018.)

I

promover a articulação e a integração dos diversos atores do Estado e do Governo Federal envolvidos com o Programa de Arranjos Produtivos Locais;

II

definir as políticas estaduais de apoio aos APLs;

III

definir a proposta orçamentária anual, observadas as diretrizes aprovadas pelo Núcleo Gestor, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do orçamento fiscal do Estado;

IV

definir a aplicação de recursos orçamentários, tendo em vista os programas e ações aprovadas pelo Núcleo Gestor;

V

articular junto a agências e instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à captação de recursos financeiros e tecnológicos;

VI

articular e celebrar convênios e contratos para o atendimento dos programas e ações de apoio aos APLs de responsabilidade do Estado;

VII

coordenar investimentos governamentais de suporte aos APLs em infra-estrutura, laboratórios de apoio e em novas tecnologias;

VIII

participar das câmaras setoriais e de cadeias produtivas vinculadas aos APLs; e

IX

celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos APLs.

Art. 8º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.972 /2008