Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete à Sedectes, na condição de coordenadora da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 47.590, de 28/12/2018.)
I
promover a articulação e a integração dos diversos atores do Estado e do Governo Federal envolvidos com o Programa de Arranjos Produtivos Locais;
II
definir as políticas estaduais de apoio aos APLs;
III
definir a proposta orçamentária anual, observadas as diretrizes aprovadas pelo Núcleo Gestor, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do orçamento fiscal do Estado;
IV
definir a aplicação de recursos orçamentários, tendo em vista os programas e ações aprovadas pelo Núcleo Gestor;
V
articular junto a agências e instituições estaduais, nacionais e internacionais visando à captação de recursos financeiros e tecnológicos;
VI
articular e celebrar convênios e contratos para o atendimento dos programas e ações de apoio aos APLs de responsabilidade do Estado;
VII
coordenar investimentos governamentais de suporte aos APLs em infra-estrutura, laboratórios de apoio e em novas tecnologias;
VIII
participar das câmaras setoriais e de cadeias produtivas vinculadas aos APLs; e
IX
celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos APLs.