Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São instrumentos da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
I
a pesquisa e o desenvolvimento de estatísticas e de tecnologias voltadas para a organização institucional de APLs potenciais e o aprimoramento dos existentes;
II
assistência técnica e tecnológica;
III
fomento e financiamento de atividades;
IV
investimentos em infra-estrutura e logística;
V
investimentos em programas de qualificação que priorizem demandas específicas de cada APL; e
VI
o investimento em campanhas de sensibilização e conscientização dos envolvidos, visando à divulgação dos princípios do cooperativismo e de suas características de gestão compartilhada dos negócios.
Parágrafo único
– Na implementação da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais serão observadas as diretrizes de inovação, cooperação e promoção dos APLs.