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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008

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Art. 3º

– São objetivos da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:

I

fortalecer a atividade produtiva regional por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais;

II

estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito regional;

III

divulgar, em âmbito regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências externas favoráveis à atividade;

IV

favorecer o crescimento da economia mineira, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo; e

V

facilitar o aumento e a distribuição da renda e das oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.972 /2008