Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São objetivos da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais:
I
fortalecer a atividade produtiva regional por meio do estímulo à complementaridade das cadeias produtivas locais;
II
estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eficiência coletiva em âmbito regional;
III
divulgar, em âmbito regional, as oportunidades de aproveitamento de ocorrências externas favoráveis à atividade;
IV
favorecer o crescimento da economia mineira, com o aprimoramento da distribuição de riqueza ao longo das cadeias produtivas e o reinvestimento produtivo; e
V
facilitar o aumento e a distribuição da renda e das oportunidades de trabalho, bem como a melhoria da qualidade do trabalho.