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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008

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Art. 2º

– Os recursos a serem aplicados pelo Governo do Estado nos APLs serão definidos no orçamento fiscal por intermédio de ações e programas instituídos para esse fim.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.972 /2008