Artigo 10º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ainda ao Núcleo Gestor em ação conjunta com outros órgãos e instituições:
I
articular, junto aos órgãos e instituições públicas e privadas, as ações de apoio aos APLs, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, industrial, comercial e de serviços, cooperativismo, artesanato, ciência e tecnologia, meio ambiente, infra-estrutura, turismo e desenvolvimento regional e políticas urbanas;
II
articular, junto às instituições de fomento, linhas de crédito destinadas aos APLs;
III
identificar, captar e divulgar novos negócios que complementem as atividades de interesse e que ampliem a competitividade dos APLs;
IV
desenvolver estratégias visando ao aprimoramento de serviços de inteligência comercial;
V
desenvolver ações para viabilizar a realização de cursos para qualificação de mão-de-obra, de acordo com a demanda dos APLs;
VI
viabilizar a realização de consultorias para o atendimento às necessidades dos empreendimentos;
VII
desenvolver programas e projetos na área comercial;
VIII
mobilizar empresas para participação em eventos nacionais e internacionais;
IX
elaborar propostas que facilitem e consolidem a atuação do governo;
X
estabelecer parcerias visando a realização de pesquisas, diagnósticos e avaliação das necessidades das empresas;
XI
apoiar a realização de feiras e visitas técnicas;
XII
promover o acesso das empresas a laboratórios de certificação de qualidade; e
XIII
apoiar a internacionalização dos APLs.