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Artigo 10º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.972 de 02 de dezembro de 2008

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Art. 10

– Compete ainda ao Núcleo Gestor em ação conjunta com outros órgãos e instituições:

I

articular, junto aos órgãos e instituições públicas e privadas, as ações de apoio aos APLs, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, industrial, comercial e de serviços, cooperativismo, artesanato, ciência e tecnologia, meio ambiente, infra-estrutura, turismo e desenvolvimento regional e políticas urbanas;

II

articular, junto às instituições de fomento, linhas de crédito destinadas aos APLs;

III

identificar, captar e divulgar novos negócios que complementem as atividades de interesse e que ampliem a competitividade dos APLs;

IV

desenvolver estratégias visando ao aprimoramento de serviços de inteligência comercial;

V

desenvolver ações para viabilizar a realização de cursos para qualificação de mão-de-obra, de acordo com a demanda dos APLs;

VI

viabilizar a realização de consultorias para o atendimento às necessidades dos empreendimentos;

VII

desenvolver programas e projetos na área comercial;

VIII

mobilizar empresas para participação em eventos nacionais e internacionais;

IX

elaborar propostas que facilitem e consolidem a atuação do governo;

X

estabelecer parcerias visando a realização de pesquisas, diagnósticos e avaliação das necessidades das empresas;

XI

apoiar a realização de feiras e visitas técnicas;

XII

promover o acesso das empresas a laboratórios de certificação de qualidade; e

XIII

apoiar a internacionalização dos APLs.

Art. 10, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.972 /2008