JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.971 de 02 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Anexo I, a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008, contendo diretrizes para a prestação de contas de recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, passa a vigorar nos termos do presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.971 /2008