Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.955 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha.
O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Médio e Baixo Rio Jequitinhonha.