Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.955 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presidência do Comitê encaminhará ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, semestralmente, nos meses de janeiro e julho, o relatório das atividades desenvolvidas no período.