Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.955 de 19 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê, por intermédio de seu presidente, poderá requisitar dos órgãos e entidades nele representados os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas funções, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e meio ambiente sobre matérias em discussão.